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Março, mês de celebração e conscientização

Mulheres batalham há 100 anos por uma sociedade mais justa e igualitária


O Dia Internacional da Mulher é 8 de Março e neste ano, esta celebração completa 100 anos de luta por uma sociedade mais justa e igualitária. Muitos avanços foram conquistados, mas ainda falta muito para que as mulheres tenham os mesmos direitos dos homens.

Uma importante conquista das bancárias foi a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses, garantida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. “Esse período de 60 dias a mais é fundamental para a mãe e para os bebês, mas acima de tudo é um direito social”, afirma Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Toda empresa pode se cadastrar no Programa Empresa Cidadã e conceder esse benefício para as trabalhadoras. Os quatro primeiros meses são pagos pela empresa, mas são compensados do INSS. Os dois meses de extensão serão abatidos do Imposto de Renda. “Se você não é bancária, verifique com o seu sindicato se sua empresa já fez o cadastro no programa”, reforça Marcolino.

A categoria bancária também foi a primeira a conquistar em convenção coletiva uma cláusula de igualdade de oportunidades, durante a mobilização da campanha de 2000. Para Marcolino, a luta do Sindicato é constante para que homens e mulheres que exerçam a mesma função recebam salários iguais. “A igualdade deve ser em todos os setores e não apenas para os bancários”, afirma.

Uma das ferramentas para chegar a essa igualdade nas instituições financeiras é a pesquisa chamada de Mapa da Diversidade, conquistada pelo Sindicato depois de muita pressão sobre a federação dos bancos (Fenaban). A partir dessa ‘radiografia’, o Sindicato identificou como os cargos de chefia são ocupados, a proporção de homens e mulheres e de brancos e negros. E apresentou uma série de propostas para acabar com a discriminação constatada na pesquisa.

Calendário de atividades para o Março

08 - Início da Marcha Internacional das Mulheres, com saída de Campinas e participação de Luiza Erundina. Haverá passagem por várias cidades, com atividades e concentrações.

18 - Encerramento da marcha.

24 - Seminário sobre aleitamento materno, com a presença de representante da Sociedade Brasileira de Pediatria, na sede do Sindicato - rua São Bento, 413, Centro.

Dicas culturais

07 - Nesse mês de Março, a Casa das Rosas apresenta o “Especial Mês da Mulher” (Avenida Paulista, 37), com curtas-metragens dirigidos por mulheres. Todas as quintas do mês, a partir das 12h30. Grátis.

07, 14, 21 e 28 - Duas atrizes abordam as mulheres na fila do almoço e declamam poemas que abordam temas femininos. Após a intervenção, distribuem os "tônicos para a beleza da alma", pequenas doses de poesias em frasquinhos de vidro imitando doses únicas de tônicos embelezadores. Com Cia Dona Conceição, Janaína Santana. Térreo. Grátis, no Sesc Pinheiros - rua Paes Leme, 195.

 

São Paulo é palco de encontro internacional por
direitos no trabalho

Lançamento internacional será com os bancários do Santander e do HSBC.

Nos dias 17 e 18 de Março será realizado, em São Paulo, o lançamento da Jornada Internacional de Lutas realizada pelos bancários do Santander e HSBC, com o objetivo de cobrar dos dois bancos a assinatura de um Acordo Marco Global que garanta direitos básicos para os funcionários em todos os países em que essas empresas atuam.

“O Santander Brasil é um dos maiores bancos brasileiros e tem participação fundamental na estratégia mundial do grupo espanhol. Uma empresa desse porte tem condições e o dever de ser grande também nas relações sindicais e trabalhistas”, destaca carta entregue pelos representantes dos funcionários endereçada ao presidente do banco no país, Fábio Barbosa.

Os bancários também entregaram uma carta ao HSBC endereçada ao presidente do banco no Brasil, Conrado Engel. Em reunião com Antonio Carlos Schwertner, relações sindicais do HSBC, os representantes dos bancários solicitaram que a empresa negocie e assine o Acordo Marco Global.

Na carta, o Sindicato ressalta que o acordo global com funcionários é o “instrumento ideal” para o HSBC alcançar a identidade comum e a integração das operações mundiais tão almejadas pelo banco. Além disso, prossegue o documento, o acordo reforça a relação com os sindicatos, assegurando o diálogo e rápida resolução para os problemas apontados pelos bancários.

 

Trabalhadores com contratos de 1967 a 1971
vão receber FGTS maior

Nos próximos dias, Caixa Econômica Federal deve regulamentar forma de pagamento da dívida.

O trabalhador que tinha carteira assinada entre 1967 e 1971 vai receber a diferença de juros devida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo quem não entrou na Justiça para reaver o dinheiro terá este direito, conforme decisão aprovada no final de outubro pelo Conselho Curador do FGTS. Nos próximos dias, a Caixa Econômica Federal deve regulamentar a forma de pagamento dessa dívida.

Atualmente tramitam na Justiça cerca de 63 mil ações, segundo informações da Caixa. As ações pleiteiam a diferença de juros dos atuais 3%, que são creditados anualmente às contas, para 4%, 5% ou 6%, como era previsto na lei então em vigor. Para fazer o pagamento dessa diferença, a Caixa já separou R$ 713 milhões.

A decisão de pagar a diferença de juros para todos os trabalhadores foi tomada porque a Caixa vinha perdendo sistematicamente as ações na Justiça. Até agora, o banco já pagou 41.900 ações.

Entenda o caso – Os juros progressivos do FGTS, de 3% a 6% ao ano, foram instituídos em 1966 e variavam conforme o tempo de empresa. Em 1971, a Lei 5.705 extinguiu essa progressividade, estabelecendo que a capitalização dos juros devidos às contas vinculadas dos trabalhadores seria de 3% ao ano. O direito à progressividade da taxa prevista na lei original foi preservado para os trabalhadores já optantes do FGTS, mas os bancos não pagaram, o que também era permitido por lei.

Só a partir de 1988 é que o FGTS deixou de ser uma opção dos trabalhadores, passando a ser um benefício para todos os empregados com carteira assinada.

Quem tem direito – Para receber a diferença dos juros, o trabalhador deve ter sido contratado até 22 de setembro de 1971 e optado pelo FGTS retroativo. O funcionário tem de ter permanecido no mesmo emprego por pelo menos três anos. Quem ficou na mesma empresa por mais de 11 anos tem direito a receber a maior taxa por todo o período trabalhado.

por Fábio Jammal Makoul - Seeb

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

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